Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade
Notícia: JUS Brasil A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que o excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera sua nulidade. Com base nesse entendimento, a Primeira Seção negou mandado de segurança impetrado por um servidor público contra portaria da ministra do Meio Ambiente que o demitiu
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