<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Advocacia Hernandes &#187; Área Trabalhista</title>
	<atom:link href="http://advocaciahernandes.adv.br/category/area-trabalhista/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://advocaciahernandes.adv.br</link>
	<description>Sonia C. Hernandes</description>
	<lastBuildDate>Wed, 22 Apr 2015 20:29:45 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=4.1.41</generator>
	<item>
		<title>Trabalhadora atropelada quando atravessava fora da faixa não tem direito à indenização</title>
		<link>http://advocaciahernandes.adv.br/trabalhadora-atropelada-quando-atravessava-fora-da-faixa-nao-tem-direito-a-indenizacao/</link>
		<comments>http://advocaciahernandes.adv.br/trabalhadora-atropelada-quando-atravessava-fora-da-faixa-nao-tem-direito-a-indenizacao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2014 14:05:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[retina]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://advocaciahernandes.adv.br/?p=1056</guid>
		<description><![CDATA[Notícia: Site Migalhas Para TST, o ato temerário da empregada afasta a responsabilidade civil da empregadora. A Seara Alimentos não deve indenizar por danos morais por acidente de trabalho uma trabalhadora atropelada no pátio externo da empresa. Em decisão unânime, a 8ª turma do TST entendeu que a empresa não deve ser responsabilizada pelo atropelamento, uma]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Notícia: Site Migalhas</p>
<p>Para TST, o ato temerário da empregada afasta a responsabilidade civil da empregadora.</p>
<p>A Seara Alimentos não deve indenizar por danos morais por acidente de trabalho uma trabalhadora atropelada no pátio externo da empresa. Em decisão unânime, a 8ª turma do TST entendeu que a empresa não deve ser responsabilizada pelo atropelamento, uma vez que a empregada atravessou fora da faixa de pedestres.</p>
<p>A autora relata que quando saía do trabalho foi atingida por uma moto conduzida por outro empregado. O acidente causou ferimentos, principalmente, na sua perna direita, sendo necessário imobilizá-la. Devido a isso, pediu reparação por danos materiais e morais.</p>
<p>O pedido foi deferido em primeiro e segundo grau, sob entendimento de que, embora a trabalhadora não estivesse na faixa de pedestres no momento do acidente, a responsabilidade da empresa é incontroversa, visto que o fato ocorreu nas dependências da reclamada.</p>
<p>Então, a Seara recorreu alegando que inexiste prova de conduta ilícita culposa ou dolosa de sua parte capaz de gerar o dever de indenizar. Sustentou ainda que a culpa seria exclusiva da vítima.</p>
<p>O relator do recurso, desembargador convocado Breno Medeiros, observou inicialmente que para configurar o dever de indenizar &#8220;<em>há de se fazer presente a tríade dano/nexo de causa e efeito/culpa</em>&#8220;.</p>
<p>No caso, como restou incontroverso que a autora não estava na faixa de pedestres no momento do acidente, &#8220;<em>não há como se identificar a conduta ilícita patronal in casu, configuradora da culpa e capaz de atrair a responsabilidade civil da ré</em>&#8220;.</p>
<p><em>&#8220;Forçoso concluir que a reclamante agiu de modo temerário ao atravessar fora da faixa de pedestre, se esquivando, deliberadamente, de observar o regramento de trânsito específico.&#8221;</em></p>
<ul>
<li><strong>Processo relacionado:</strong>RR &#8211; 1265-92.2012.5.09.0017</li>
</ul>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://advocaciahernandes.adv.br/trabalhadora-atropelada-quando-atravessava-fora-da-faixa-nao-tem-direito-a-indenizacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde</title>
		<link>http://advocaciahernandes.adv.br/aposentadoria-por-invalidez-nao-autoriza-cancelamento-de-plano-de-saude/</link>
		<comments>http://advocaciahernandes.adv.br/aposentadoria-por-invalidez-nao-autoriza-cancelamento-de-plano-de-saude/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Aug 2014 13:59:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[retina]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://advocaciahernandes.adv.br/?p=1050</guid>
		<description><![CDATA[Notícia: Site Migalhas Aposentadoria por invalidez não suspende todas as obrigações do contrato de trabalho. A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve a decisão de primeiro grau que determinava à empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. a coparticipação no custeio do plano de saúde do trabalhador. No caso, o operário, por sofrer]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Notícia: Site Migalhas</p>
<p>Aposentadoria por invalidez não suspende todas as obrigações do contrato de trabalho.</p>
<p>A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve a decisão de primeiro grau que determinava à empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. a coparticipação no custeio do plano de saúde do trabalhador.</p>
<p>No caso, o operário, por sofrer de câncer no estômago, foi aposentado por invalidez. Ele afirmou que, até a data da aposentadoria compulsória, a empresa custeava 50% das despesas com o plano de saúde. Após a aposentadoria, no entanto, a siderúrgica simplesmente deixou de arcar com a diferença. Por esse motivo, o trabalhador ingressou com ação trabalhista a fim de restabelecer o custeio patronal, o que foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau.</p>
<p>Ao apreciar o apelo da empresa, o relator, desembargador Eduardo de Azevedo Silva, destacou que &#8220;<em>o plano de assistência foi mantido a partir da jubilação, muito embora o autor tenha deixado de receber o subsídio da empresa. O autor, em razão disso, se viu doente e obrigado a pagar o custo integral do plano. Só que a aposentadoria por invalidez não suspende todas as obrigações do contrato de trabalho. A suspensão alcança apenas as obrigações elementares da relação de emprego, em especial o pagamento dos salários e a prestação de serviços. Mas há outras obrigações que permanecem, desde que sejam compatíveis com a suspensão</em>.&#8221;</p>
<p>&#8220;<em>É o que também ocorre com relação ao plano de saúde. Nesse sentido, aliás, é firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como indica a Súmula 440. E depois, o art. 31 da Lei 9656/98 não favorece a recorrente, pois o dispositivo não cuida da hipótese de suspensão do contrato, apenas de contrato de trabalho já extinto. Aqui a regra é a do art. 475 da CLT</em>.&#8221;</p>
<p>Com base nesses fundamentos, os magistrados mantiveram a decisão de primeiro grau.</p>
<ul>
<li>Processo : 00004927020135020255 &#8211; Ac. 20140079976</li>
</ul>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://advocaciahernandes.adv.br/aposentadoria-por-invalidez-nao-autoriza-cancelamento-de-plano-de-saude/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Patrão que não assinar carteira da doméstica agora será multado</title>
		<link>http://advocaciahernandes.adv.br/patrao-que-nao-assinar-carteira-da-domestica-agora-sera-multado/</link>
		<comments>http://advocaciahernandes.adv.br/patrao-que-nao-assinar-carteira-da-domestica-agora-sera-multado/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Apr 2014 14:08:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[retina]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://advocaciahernandes.adv.br/?p=1060</guid>
		<description><![CDATA[Notícia: Doméstica Legal Multa é de cerca de R$ 294, mas pode atingir ao menos o dobro: R$ 588. Legislação assinada por Dilma Rousseff entra em vigor em 120 dias Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no &#8220;Diário Oficial da União&#8221; prevê aplicação de multa para quem não assinar a]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Notícia: Doméstica Legal</p>
<p>Multa é de cerca de R$ 294, mas pode atingir ao menos o dobro: R$ 588. Legislação assinada por Dilma Rousseff entra em vigor em 120 dias</p>
<p>Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no &#8220;Diário Oficial da União&#8221; prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias.</p>
<p>Foi vetado, contudo, o artigo 4º, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.</p>
<p>De acordo com o texto do projeto de lei, que foi aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), em cerca de R$ 294.</p>
<p>A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$ 588). Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.</p>
<p>Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê, ainda, que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://advocaciahernandes.adv.br/patrao-que-nao-assinar-carteira-da-domestica-agora-sera-multado/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
